A legislação brasileira garante ao cidadão o acesso às informações dos Entes Públicos de maneira transparente, as quais devem ser atualizadas em tempo real e divulgadas de forma obrigatória nos portais oficiais. Ocorre que em 2020 entrou em vigor a LGPD, que disserta sobre o tratamento dos dados de pessoas e impõem algumas vedações à divulgação. O objetivo desta pesquisa é identificar as mutações nos níveis de divulgação das informações obrigatórias, por parte do Entes Públicos, após a vigência da LGPD, e identificar possíveis interferências desta norma legal nestes resultados. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e que compara resultados de divulgações de dados antes e após a vigência da LGPD. A amostra é aleatória e engloba 58 municípios catarinenses. Os dados foram coletados em 2017 e 2023. As alterações no nível de divulgação foram analisadas no que tange a qualidade das informações e qual sua relação com a LGPD. Em termos de resultados, tem-se que os Municípios, em sua maioria, continuam divulgando as informações conforme legislação anterior a LGPD, inclusive em alguns casos aumentando o percentual de divulgação de dados pessoais, o que pode gerar ações judiciais em um futuro próximo. Observa-se ainda que, no ano de 2017 a média de divulgação geral dos itens obrigatórios era de 68,23% e atualmente é de 79,48%, portanto, nenhum dos municípios pesquisados cumpre totalmente a legislação, quer seja ela a de transparência ou a LGPD.