O presente estudo sugere o Modelo de Identificação e Acumulação de Resultado-MIAR para a correta elaboração da DRE das entidades públicas com base no artigo 18 da Lei 10.180 de 2001; art.1º, VII da Portaria MF nº244 de 16/07/2012; e, artigo 5º, inciso 27 da Resolução CFC nº 1.437/2013 que trazem orientações sobre a elaboração da DRE no setor público. Desde o Gespública (revogado), não houveram avanços legais sobre sistema de custeio, métodos de identificação, mensuração, reconhecimento, acumulação contábeis e à avaliação de desempenho. A pesquisa ocorreu no CIn- Centro de Informática da UFPE-Universidade Federal de Pernambuco, sendo descritiva, explicativa e exploratória. A metodologia foi estudo de caso. Por uma DRE os resultados apurados foram: 1. A DRE como centro de resultado; 2. As análises gerenciais de desempenho permitem inferências sobre as receitas das atividades dos serviços prestados em cada centro de responsabilidade, e os custos a elas associados; 3. As receitas econômicas são identificadas e mensuradas pelo custo de oportunidade e benchmarking dos serviços prestados sem critérios subjetivos de rateios; 4. As receitas bem como os custos foram acumulados trimestralmente, podendo-se confrontar com a MSC; 5. As receitas orçamentárias por princípio do GECON foram consideradas como capitais; A DRE, portanto, foi elaborada atendendo-se aos fatores legais, conceitos do MIAR, e normas contábeis adjacentes. Aguardam-se novos estudos sobre a contabilidade divisional e uso de métodos científicos avançados da contabilidade no setor público, trazendo efetivamente a tão sonhada accountability.